Cinco empresas são condenadas pela justiça por falta de acessibilidade em calçadas de São Luís

  • 10/02/2026
(Foto: Reprodução)
Cinco empresas são condenadas pela justiça por falta de acessibilidade em calçadas de São Luís Reprodução/TV Globo Cinco empresas foram condenadas pela Justiça do Maranhão a corrigir calçadas de seus imóveis que apresentam irregularidades em São Luís. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense e tem como objetivo garantir acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp As empresas deverão pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, danos sociais e danos ao ambiente artificial ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, que acatou pedido de um morador, por meio de ação popular, contra um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação, uma distribuidora de energia e um condomínio residencial de São Luís, em razão da falta de acessibilidade em suas calçadas. Segundo o autor da ação, as calçadas dos imóveis apresentavam abandono, desníveis, obstáculos e ausência de acessibilidade, além da falta de fiscalização do município e da instalação inadequada de postes de energia. Uma das empresas condenadas é uma distribuidora de energia, que deverá realocar postes que obstruem a faixa livre de circulação. A empresa deve garantir largura mínima de 1,20 metro de calçada livre de obstáculos, cumprindo o prazo estabelecido judicialmente. Além disso, o Município de São Luís foi condenado a fiscalizar a execução das obras determinadas e realizar as intervenções necessárias nas áreas públicas sob sua responsabilidade, com o objetivo de garantir a continuidade da acessibilidade. O que dizem as empresas? As empresas negaram as irregularidades e solicitaram indenização. Entretanto, segundo o juiz, um laudo pericial confirmou a existência de irregularidades que não atendem aos parâmetros mínimos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2020, na Lei de Mobilidade Urbana nº 6.292/2017 e na Lei Municipal nº 4.590/2006. O laudo de perícia judicial apontou falhas nas calçadas, como ocupação da faixa livre por canteiros e guaritas, falta de faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m, ausência de piso tátil, inclinação transversal acima do permitido e má conservação. Além disso, a perícia destacou que a realocação isolada de postes, realizada pela distribuidora de energia, não garante a acessibilidade, diante da necessidade de os proprietários promoverem uma reforma estrutural das calçadas. A decisão do juiz se fundamenta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos da Constituição Federal, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura a acessibilidade como direito essencial para garantir autonomia e plena participação social e cidadã às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No âmbito municipal, a Lei nº 6.292/2017 estabelece a obrigatoriedade da instalação de piso podotátil e de largura mínima de 1,20 metro destinada ao passeio público. Veja os vídeos que estão em alta no g1

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/02/10/cinco-empresas-sao-condenadas-pela-justica-por-falta-de-acessibilidade-em-calcadas-de-sao-luis.ghtml


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