Colegiado do TJMG mantém condenação de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 em Indianópolis
11/03/2026
(Foto: Reprodução) Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quarta-feira (11) e se estende à mãe da adolescente.
Segundo o TJMG, o colegiado acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público, anulou um despacho monocrático anterior e manteve a sentença de primeira instância.
O voto vencedor foi do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que virou o relator do processo após o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar (leia mais abaixo). Também participaram da decisão os magistrados Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
Ainda de acordo com o tribunal, o caso tramita sob segredo de justiça, conforme o que determina o Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Decisão monocrática
Antes de ser afastado, no último 25 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12.
O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu alegando "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda ordenou e mandou prender a mãe da vítima.
Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses em regime fechado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari: o homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina, e a responsável por ela, por ter se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
Na ocasião, o voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
MPMG recorreu para pedir decisão colegiada
No dia 23 de fevereiro, o MP recorreu da absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. Após a decisão monocrática do desembargador, a promotoria apresentou novo recurso para garantir que a condenação dos réus fosse confirmada em decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Segundo o Ministério Público, a medida era necessária para evitar futuras anulações.
"Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação", afirmou o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS).
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representou os réus, disse que "não comenta sobre casos criminais concretos, em especial os que tramitam sob sigilo".
Relembre
O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.
Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.
O que diz a lei
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
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Sede do TJMG em Belo Horizonte.
TJMG/Divulgação
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