Justiça determina nova paralisação nas obras de aterro sanitário no AM por indícios de irregularidade
25/02/2026
(Foto: Reprodução) Moradores dividem opiniões sobre implementação do aterro sanitário em Iranduba
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou novamente a paralisação imediata das obras de implantação de um aterro sanitário em Iranduba. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questionou a autorização anterior para continuidade do empreendimento.
Segundo a decisão, publicada na terça-feira (24), há indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental da obra. Entre os problemas apontados está a ausência de uma certidão de viabilidade emitida pelo município, documento exigido pela legislação ambiental.
A empresa responsável pelo aterro apresentou apenas uma declaração de viabilidade datada de 2018. Para a Justiça, o documento é insuficiente para comprovar a regularidade do empreendimento.
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A decisão também determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente, no prazo de 15 dias, a íntegra do processo administrativo de licenciamento ambiental. O objetivo é permitir a análise detalhada da documentação pelo Judiciário.
Com a medida, as obras devem permanecer suspensas até nova decisão da Justiça.
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Entenda os impasses
Esta é a segunda vez em menos de 15 dias que a Justiça do Amazonas determina a suspensão das obras no aterro. Em 14 de fevereiro, o juíz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena atendeu a um pedido do Ministério Público e reconheceu os indícios de irregularidades no licenciamento ambiental.
Na ocasião, a decisão liminar proibiu qualquer obra, terraplanagem ou retirada de vegetação ligada ao aterro, mas cinco dias depois, em 19 de fevereiro, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acatou o recurso apresentado pela empresa responsável e permitiu a retomada das obras.
No recurso, a empresa apresentou uma "Declaração de Viabilidade", emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2018. O documento, que afirma que a área seria adequada para o projeto, é o mesmo considerado insuficiente na decisão desta terça-feira.
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Foto: Divulgação/MPAM